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11 de nov. de 2008

MP 446 cria novas regras para entidades de assistência social (CEBAS)

A principal novidade introduzida pela MP 446/2008 é a certificação da entidade de assistência social pelo ministério correlato. Por exemplo, os hospitais filantrópicos serão recadastrados e certificados pelo Ministério da Saúde. Antes da entrada em vigor, o cadastramento era realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A justificativa é que o ministério correspondente possui melhores condições técnicas para analisar os pedidos e, ainda, após a certificação, fiscalizar.

Cada ministério definirá o prazo de validade da certificação, que poderá ser entre um e três anos. Antes da MP, a validade do Cebas (Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social) era de 3 anos.

Segundo a secretária de assistência social do Ministério de Desenvolvimento Social, o foco do trabalho é:
1) atrelar a atividade das entidades às políticas públicas;
2) promover o recadastramento em parceria com os conselhos municipais.

A certificação de assistência social é de suma importância para as entidades, pois as isenta do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Integração Social (PIS) e também da Contribuição Financeira Social (Cofins).

Por fim, a MP prorroga o cadastro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Veja íntegra da MP 466/2008 aqui.