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7 de fev. de 2009

STF - Empresário acusado de fraudar licitação pede diminuição da pena

Profissional na área de confecção de próteses para mutilados impetrou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 97592) na tentativa de reduzir em dois terços a pena que recebeu por supostamente tentar fraudar uma licitação em Aracaju (AL). W.C.S. teria tentado trocar o envelope com a oferta durante o processo.

O artigo 90 da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações, determina que a pena por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório tem pena de detenção de dois a quatro anos, e multa.

A defesa argumenta que W.C.S. agiu por inexperiência em licitações, e que a tentativa se deu na fase de habilitação do ato, portanto a primeira delas. No entanto, ele foi condenado como se tivesse sido descoberto já na abertura dos envelopes.

Essa diferença da fase em que foi descoberta a suposta tentativa de fraude condiciona a redução da pena por crime tentado (não-efetuado por circunstâncias alheias à vontade do agente). Quanto mais perto da consumação, menor a redução da pena. W.C.S. foi condenado a um ano e quatro meses de detenção e teve a pena convertida em duas restritivas de direitos. Agora recorreu ao Supremo com pedido de liminar para obter uma nova dosimetria da pena.

Segundo o juízo que condenou o empresário de próteses, a redução da pena deveria ser de apenas um terço, uma vez que ele teria “percorrido quase todo o caminho do crime”. Os advogados de W.C.S., por outro lado, dizem que a tentativa foi flagrada no início do processo, por isso pedem uma redução de 2/3 da pena, restando a ser cumprido o equivalente a oito meses de prisão.

Processo relacionado: HC 97592

Fonte: Supremo Tribunal Federal